DIREITO TRABALHISTA
- Empregador: Terceirização, Responsabilidade Solidária e Subsidiária, Poder Diretivo;
- Empregado: Vínculo empregatício, Autônomo, Profissional liberal, Representante comercial, Cooperativas de trabalho, Trabalhador voluntário, Estagiário, Programa Primeiro Emprego, Trabalho Infanto-Juvenil, Pessoas portadoras de Deficiência, Esportistas;
- Contrato de Trabalho: Contrato por tempo determinado, Contrato de aprendizagem, Suspensão e interrupção, Efeitos da aposentadoria;
- Jornada de Trabalho: Horas extras, Domingos e Feriados Trabalhados, Adicional noturno, Jornada noturna reduzida, Descanso semanal remunerado;
- Férias; 13º Salário; Aviso prévio e suas modalidades;
- Salário: Salário mínimo, Piso salarial, Equipação salarial;
- Adicionais: Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, Participação nos lucros, Correção monetária, Estabilidade, Rescisão, Programa de desligamento voluntário, Reintegração, Prescrição dos Créditos;
- Estabilidade: Gestante, Acidentária, Cipeiro, Dirigente Sindical;
- Responsabilidade Civil: Discriminação, Assédio moral, Dano moral;
- Saúde: Auxílio doença, Acidente de trabalho;
- Direitos oriundos das normas coletivas de trabalho: Acordos e Convenções coletivas, Direito de greve;
- Atuação em primeiras e segundas instâncias na área contenciosa, preventiva e consultiva de questões que envolvem as relações de emprego e de trabalho, como: carteira de trabalho, trabalho de mulheres grávidas e menores, saúde e segurança no trabalho, garantia de estabilidade, gratificações, dano moral e acordos para extinção do processo;
- Análise de contratos de trabalho de diversas modalidades, por prazo determinado ou indeterminado, tais como contrato temporário, terceirizado, de experiência, por obra ou serviço certo, além de outros;
- Discriminação de verbas que compõem o acordo;
- Contestação de reclamações trabalhistas que envolvem as mais diversas relações de trabalho;
- Impugnação e manifestação sobre laudos periciais;
- Disciplina, admissões, pedidos de demissões, rescisão indireta.
- As que envolvem Acidentes de Trabalho e pedido de Indenizações por Dano Material, Dano Moral e Dano Estético com pedido de pensionamento até o final da vida em favor da vítima ou de seus familiares;
- Redução ou Retirada de Benefícios dos Empregados (Vale-Alimentação, Refeição, Transporte, Planos de Saúde e etc);
- Não Pagamento de Horas Extras, Hora BIP (Plantão);
- Reconhecimento de Desvio e Acúmulo de Função e Pedidos de Equiparação Funcional e Salarial;
- Indenizações por Assédio Moral e Assédio Sexual e Dano Moral no Ambiente de Trabalho;
- Adicionais de Periculosidade, Insalubridade e Trabalho Noturno;
- Elaboração de Contratos de Representante Comercial (Lei 4.886/65) e Vendedores Pracistas;
- Violação de Estabilidade da Empregada Gestante, Estabilidade de Dirigentes da CIPA, Estabilidade Acidentária e Representação Sindical.
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